Na semana da Black Friday, algumas promoções estão
bastante atrativas para os consumidores, já outras são enganações.
Para aproveitar sem comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra.
Para aproveitar sem comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra.
Pensando nisso, são necessárias ações para economia
e para evitar golpes, sendo que essas são tratadas de formas distintas.
Melhores preços
Para o educador financeiro, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), algumas ações simples podem evitar grandes prejuízos. "è preciso focar nos melhores preços daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. Agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso", explica.
Para o educador financeiro, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), algumas ações simples podem evitar grandes prejuízos. "è preciso focar nos melhores preços daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. Agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso", explica.
"Fazer compras de forma planejada e consciente
é um dos principais segredos da educação financeira e da arte de poupar. Assim,
será mais difícil se deixar levar por impulsos consumistas ou por apelos
publicitários. Havendo dificuldades com isso, é válido procurar cursos,
palestras e livros sobre educação financeira, que ajudam a mudar o
comportamento com relação ao uso do dinheiro", complementa Domingos.
Para quem já se planejou e quer encarar uma
maratona de compras é importante considerar algumas orientações. A principal é
que uma dose extra de paciência é fundamental, pois estresse e a pressa levam
ao impulso de adquirir produtos sem pesquisar e pagar mais caro.
Veja cuidados
detalhados pelo presidente da Abefin que devem ser tomados para economizar ao
comprar na Black Friday:
1. Faça uma lista
detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear,
considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. Esse
levantamento ajudará a evitar compras por impulso.
2. Não compre se para
isso precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dívida. Se for
inevitável, tenha certeza de que caberá no orçamento dos próximos meses e procure
fazer um número pequeno de parcelas.
3. Caso não tenha
pesquisado preços antes da Black Friday, aproveite agora para comprar entre
várias lojas e sites para ter certeza que conseguirá descontos realmente
interessantes.
4. Observe se a compra
não trará custos extras para a família ou para a pessoa no futuro. Por exemplo,
para aproveitar um vídeo game é preciso comprar jogos e acessórios.
5. Aproveite a
internet como um importante meio de pesquisa, mas cuidado, só acesse e compre
em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais comuns.
6. Se for às compras,
use roupas confortáveis, se alimente bem e tenha paciência. Isso evitará que
deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o "martírio",
perdendo assim oportunidades de encontrar o menor preço.
7. Se estiver em
situação financeira problemática, e quiser adiantar as compras de Natal, uma
dica é priorizar as crianças. Será mais fácil explicar para os adultos e jovens
o motivo de não receberem presentes.
8. Procure, por meio
de conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se
compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais bem-vindos.
Para fugir dos
golpes
O outro lado do período de promoções, infelizmente
são os golpes aos consumidores. "Hoje se observa um crescente número de
reclamações em relação a essa data americana, que no Brasil já é chamada por
muitos de 'Black Fraude', em uma brincadeira que muitas vezes condiz com a
verdade", alerta o advogado especialista em direito do consumidor Gilberto
Bento Jr., da Bento Jr. Advogados.
O especialista alerta que é importante que o
consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas
relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o
consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à
população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de
proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.
Essas obrigações, estão no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência
sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou
serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto
ou serviço apresenta, entre outras.
"Um ponto muito importante é que é
expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos
fornecedores, assim, se observar o famoso: "tudo pela metade do dobro do
preço", o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos
comerciais desleais, que possam confundir o consumidor", explica Bento Jr.
Veja orientações de
Gilberto Bento Jr. para evitar golpes:
1. Faça pesquisa
previa dos preços antes da Black Friday, estabelecendo os produtos que pretende
comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa
por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas
praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.
2. Não é por que
comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante
se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou
serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos
danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados
atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de
Defesa do Consumidor.
3. O prazo para
reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é
de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável,
ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva
entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os
prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o
defeito do produto ou serviço.
4. Importante é que a
reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados,
sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na
busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a
partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
5. O código de defesa
do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da
compra que fez em até sete dias corridos. Assim, sempre que você perceber que
fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário
justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.
6. Documente, pode ser
por e-mail, esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem
direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então
consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou
ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.
0 comentários:
Postar um comentário