Hora
extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um
assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que
reflete diretamente em custos e produtividade.
Para
entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo
regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito
horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não
são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho
adicional, essas são as horas extras.
Essa
flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por
dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre
o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão
relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da
Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:
Em
que situações as horas extras são pagas?
As
horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da
sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em
banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário
destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário
de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia
de trabalho e outro.
O
empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
Não
se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de
trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá
exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos
principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador,
e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em
lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.
Como
pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A
prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário
normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo
escrito ou contrato coletivo de trabalho. Estas são consideradas
horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração.
A
pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no
máximo, duas horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa
previsão conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação
de trabalho extraordinário, por motivo de força maior, e neste
caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12
horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao
trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.
De
que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A
hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de
segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a
hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Impostante
verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o
número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por
cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por
exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas
mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número
de horas mensais encontradas.
Por
exemplo: salário de R$ 2.640,00 divididos por 220 horas é igual a
R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no
mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$
18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno,
entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um
adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
O
que o contrato de trabalho deve estipular?
O
contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas
ao trabalho executado, constando desde o início o horário de
entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho
extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o
percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de
pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas
extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição,
ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado
não pode se recusar a fazer as horas extras.
Se
a empresa quiser "pagar" as horas extras com dias de folga
em vez de dinheiro ela pode?
É
permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou
diminuição correspondente da jornada, isso é considerado banco de
horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se
houver banco de horas instituído, quando então a compensação
poderá ser feita em até 12 meses.
Como
o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar
ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as
horas acumuladas?
O
empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o
controle de frequência é um documento da empresa e que só é
obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.
Quais
são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
Horas
extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do
rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e
férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de
trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal
remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS
também fica maior.
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