Diante da crise
econômica, adotar o mecanismo surge como alternativa à exclusão do serviço
Apesar do plano de saúde ser o
benefício mais valorizado pelos trabalhadores brasileiros, muitas empresas,
motivadas pela crise econômica, estão excluindo os convênios médicos da cesta
de benefícios ofertados, mesmo cientes do papel preponderante do produto na
atração e retenção de talentos. Diante de tal realidade, ao invés de retirar o
benefício, adotar a coparticipação aparece como uma importante saída para as
organizações.
A coparticipação é uma modalidade em
que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que
passar por uma consulta, realizar um exame, e alguns outros procedimentos. “A
coparticipação oferece as mesmas coberturas do plano tradicional, a única
diferença é que o consumidor paga parte das despesas da operadora pelo atendimento
prestado, mas em compensação o valor mensal do plano é reduzido”, explica Marcelo
Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de planos de
saúde e seguros no país.
Alves ainda explica que a taxa varia
de caso para caso, podendo ser cobrada por meio de um valor fixo ou um
percentual. “Uma consulta pode custar R$ 25 ou 25% do valor previsto na tabela
da prestadora”, exemplifica.
Com o intuito de esclarecer as
dúvidas e direitos de quem conta ou deseja contar com a coparticipação, o
especialista listou alguns mitos e verdades sobre o mecanismo. Confira:
A
COPARTIPAÇÃO SÓ PODE SER ADOTADA EM PLANOS EMPRESARIAIS
MITO. Apesar de ser mais comum nos planos
empresariais, a coparticipação também existe entre os planos individuais/
familiares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou
sindicato.
“Vale lembrar que no caso dos
coletivos, seja com coparticipação ou não, os reajustes de mensalidade não são
regulados pela ANS (Agência Nacional da Saúde)”, ressalta.
COM
A COPARTICIPAÇÃO A MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE TENDE A SER MAIS BARATA
VERDADE. Como
o consumidor paga uma tarifa pelo procedimento avulso, a mensalidade de planos
com coparticipação, seja ele individual/familiar, empresarial ou coletivo por
adesão, fica mais barata na comparação com os tradicionais. “A
recomendação para quem deseja contratar essa modalidade é levar em consideração
algumas necessidades, como, por exemplo, a frequência de consultas e exames que
realiza no mês”, pontua o executivo.
NA
COPARTICIPAÇÃO EXISTE COBRANÇA NOS CASOS DE CIRURGIA E INTERNAÇÃO
MITO. De acordo com o especialista, a
coparticipação é cobrada somente em consultas, exames, atendimento ambulatorial
e tratamentos. Não há, portanto, cobrança em casos de internações e cirurgias.
A
COPARTICIPÇÃO É UM IMPORTANTE MECANISMO MODERADOR DE USO DO PLANO DE SAÚDE
VERDADE. Como o beneficiário arca com
parte do valor do procedimento, a coparticipação acaba impedindo o excesso de
utilização indevida por parte do segurado. “É uma forma de evitar que o usuário
faça três consultas com ortopedistas diferentes para confirmar um simples
diagnóstico”, afirma o diretor da Célebre Corretora.
OPERADORA
PODE COBRAR O VALOR INTEGRAL DO PROCEDIMENTO
MITO. “Por determinação da ANS, no
caso da coparticipação, as operadoras estão expressamente proibidas de cobrar o
valor integral de um determinado procedimento”, afirma Alves. Ele ainda lembra
que a operadora deve informar de forma clara a tabela utilizada como base para
o cálculo do valor das consultas, exames, entre outros procedimentos. “Se os
valores da tabela forem alterados, o usuário deve ser previamente informado”,
complementa.
PARA
AS EMPRESAS, ADOTAR A COPARTIPAÇÃO AUXILIA NA REDUÇÃO DE CUSTOS COM PLANO DE
SAÚDE PARA FUNCIONÁRIOS
VERDADE. Segundo Alves, o que mais encarece os
planos de saúde empresariais é o excessivo número de consultas e exames feitos
pelos colaboradores da empresa, que em muitos casos, não tem necessidade de
serem realizados. “Como o mecanismo acaba sendo um moderador de uso, há uma
grande probabilidade de arrefecimento de custos com o benefício. Em alguns
casos, a redução pode chegar a 20% na comparação com o plano tradicional. Isso
tudo sem alterar a rede ou o padrão de atendimento”, conclui.
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