Em grave crise financeira, o prefeito de Ribeirão Pires, Saulo Benevides (PMDB), determinou excluir ontem pagamento da folha salarial a funcionários comissionados. Com a dificuldade nas contas, agravadas nesta época de fim do ano, o peemedebista evitou dar prazo, admitindo que não há previsão para regularizar a situação dos servidores nomeados em cargos de confiança. Segundo o chefe do Executivo, apenas os trabalhadores públicos concursados receberam os vencimentos normalmente neste mês. Os valores envolvidos no caso não foram informados.
O impasse, no entanto, não inclui o pagamento do 13º salário. De acordo com a administração do peemedebista, o governo prevê fazer o repasse do benefício até 20 de dezembro para todos os funcionários, incluindo no caso aqueles lotados em postos comissionados. “Estamos aguardando repasse do governo federal (para pagar os vencimentos), mas estamos sem previsão (de quando a situação será resolvida)”, afirmou Saulo. Atualmente, conforme dados do Portal da Transparência da Prefeitura, são 160 servidores em comissão, entretanto, de acordo com informações do Paço, hoje existem menos de 100 funcionários sem concurso, uma vez que a gestão realizou uma série de cortes para conter gastos públicos.
Em outubro, a administração anunciou a redução de cinco Pastas e desligamento de 97 funcionários comissionados, além de 70 dos 120 estagiários do Paço, estimando economia de R$ 500 mil por mês, portanto, R$ 1,5 milhão até o fim do ano.
Em julho do ano passado, situação semelhante, mas menos acentuada em relação ao atual episódio, aconteceu junto aos servidores: os funcionários comissionados tiveram seus salários atrasados também por dificuldades financeiras da Prefeitura, só que, à época, o governo chegou a dar expectativa sobre pagamento dos vencimentos.
Segundo o advogado especialista em Administração Pública Carlos Calado, não há consequência imediata para a atitude do prefeito, no entanto, a longo prazo o caso pode complicar no campo eleitoral. “Se houver ação judicial, ele (Saulo) pode ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, porque deveria ter demitido os comissionados quando percebeu que não teria caixa ao invés de atrasar os pagamentos. Se condenado, a medida pode gerar improbidade administrativa, deixando-o inelegível por oito anos. Além disso, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) pode também rejeitar suas contas, gerando inelegibilidade”, relatou.
Via Diário do Grande ABC
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