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sábado, 17 de dezembro de 2016

Governo anuncia extinção gradual da contribuição extra de 10% paga pelas empresas ao demitir um funcionário; advogado critica: o correto seria a extinção

Criada para ajudar o governo a ressarcir trabalhadores pelas perdas causadas por planos econômicos mal sucedidos, contribuição já cumpriu sua função. Em 2013, o governo Dilma Roussef vetou Lei Complementar que extinguia a cobrança alegando eventuais prejuízos a programas sociais e ações de infraestrutura, comprovando um claro desvio de finalidade.


São Paulo, 16 de dezembro de 2016 – O presidente Michel Temer anunciou um pacote de medidas para estimular a economia e acalmar os ânimos de um país que vem padecendo com a crise política, econômica e denúncias de corrupção. O advogado Renato Tardioli, do Escritório Tardioli Lima Advogados, critica um dos pontos anunciados:a extinção gradual da multa de 10% que as empresas pagam ao demitir um trabalhador sem justa causa. “O correto seria a extinção total”, defende.

Chamada de “contribuição social”, este acréscimo à multa do FGTS foi criado em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Em 2013, porém, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram um Projeto de Lei Complementar (nº 200/2012) que extinguia a cobrança. A então presidente Dilma Roussef vetou a Lei, declarando que "a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS".

Segundo Tardioli, a justificativa da presidente, na ocasião, comprovou um claro desvio de finalidade. “Desde então, os Tribunais vêm recebendo uma série de ações contra a contribuição social e concedendo decisões liminares afastando a cobrança do tributo. Esta é uma questão bastante discutida e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal precisa se posicionar urgentemente”.

Na proposta de extinção gradual de Michel Temer, a ideia é revestir de legalidade uma cobrança indevida por meio de Medida Provisória (que posteriormente deve ser convertida em Lei Complementar). Na prática, a proposta é reduzir gradualmente a contribuição em um ponto percentual por ano, até acabar. Os empresários terão de arcar com a multa por mais dez anos. “É uma sucessão de erros que só prejudica o empresário brasileiro, que já paga uma alta carga tributária e sofre com os prejuízos oriundos das oscilações do mercado. Anunciada como ajuda à economia, é mais uma medida que faz com que o empresário pague uma conta que não é dele, mas sim, do governo”, finaliza Tardioli.

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