Foto: divulgação na internet
Está na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família
(CSSF) da Câmara Federal um relatório com parecer favorável ao Projeto de Lei 4590/12, de autoria do deputado Roberto de
Lucena (PV/SP), que incumbe o juiz da Vara da Infância e da Juventude de,
justificadamente, restringir a permanência de crianças e adolescentes
desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bares, restaurantes, lanchonetes
ou qualquer local público, após as 22 horas. Essa medida já foi adotada em
várias cidades brasileiras como forma de reduzir a violência infanto-juvenil.
Em todo o país, policiais e conselheiros tutelares têm
presenciado com frequência menores em situação de risco em ambientes noturnos.
O objetivo do parlamentar é proteger os jovens da prostituição, tráfico de
drogas, furtos, roubos, homicídios, entre outros. “Crianças e adolescentes têm
sido empregados para o cometimento dos mais variados tipos de delitos a mando
de pessoas maiores de idade. A inimputabilidade penal para os menores de 18
anos tem permitido a essas pessoas inescrupulosas empregarem crianças e
adolescentes em prostituição, entregadores de drogas, furtos, roubos, etc. Não
é possível que menores de idade possam permanecer nas ruas e outros locais
públicos após determinado horário sem que a sua segurança e respeito à sua
dignidade sejam infringidos”, destaca Lucena.
Como exemplo, Roberto de Lucena destaca a eficiência do
“Toque de Recolher” em Fernandópolis, interior do Estado de São Paulo. A medida
reduziu o número de infrações cometidas por adolescentes na cidade. Em 2005,
foram registradas 378 ocorrências e em 2011, o número caiu para 207. Dados da
vara da infância e juventude apontam que durante as 100 fiscalizações
realizadas, mais de 50 responsáveis pelos menores foram multados em até R$ 1
mil cada. Inspirados pelos resultados obtidos na cidade, outros cem municípios,
em 22 Estados, também adotaram a medida. O STJ entende que a portaria da
Justiça local que implantou a medida ultrapassa os limites dos poderes
normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei
8.069/90). O PL de Roberto de Lucena irá corrigir essa questão legislativa, acrescentando
mais um artigo ao ECA. Dessa maneira, a medida terá eficácia em âmbito
nacional. Após a aprovação na CSSF, a proposta seja para análise da CCJ. A
proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Texto: Izys Moreira - Assessoria de Imprensa
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