Pessoas físicas e jurídicas podem destinar a partir do
Imposto de Renda a Pagar
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Edital de projetos sociais que visam desde o mapeamento
para enfrentamento da violência contra idosos, inclusão digital e reinserção
no mercado de trabalho já está disponível para que organizações da sociedade
civil e prefeituras possam receber financiamento por meio do Fundo do Idoso.
Doações de pessoa física e jurídica para estes projetos podem ser feitas até
31 de dezembro
O Conselho Estadual do Idoso (CEI) acaba de publicar seu
primeiro edital para que organizações da sociedade civil e prefeituras tenham
seus projetos sociais financiados por meio do Fundo do Idoso. Doações de
pessoa física e jurídica para estes projetos podem ser feitas até 31 de
dezembro.
O edital do idoso tem como objetivo celebrar convênios de
forma integral ou parcial de projetos que visam a proteção e defesa de
direitos dos idosos. As entidades e prefeituras interessadas poderão
inscrever seus projetos até dia 2 de março de 2017. Link edital abaixo.
Após avaliação do Conselho, serão contemplados os projetos
que viabilizarem em seus municípios ou regiões, a formação e capacitação de
Conselheiros Estaduais e Municipais, a inclusão digital das pessoas idosas, a
inserção, permanência ou reinserção da população idosa no mercado de
trabalho, o mapeamento para enfrentamento e erradicação de todas formas de
violência praticadas contra o idoso.
O edital também dará oportunidades para entidades
interessadas em promover o diagnóstico de locais e regiões para a garantia
dos direitos da pessoa idosa previstos na Constituição Federal e no Estatuto
do Idoso, bem como o fortalecimento familiar dos cuidados para a pessoa
idosa.
Sobre a "Campanha Imposto de Renda do Bem"
Para contribuir com projetos, a Campanha "Imposto de
Renda do Bem" incentiva que Pessoa Física destine até 6% do imposto de
renda devido e Pessoa Jurídica até 1%. As destinações precisam ser feitas até
o final desse ano.
Já o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente pode
receber 3% até o final desse ano e outros 3% na entrega da declaração do
imposto de renda no próprio programa gerador. Os conselhos estaduais do Idoso
e dos Direitos da Criança e do Adolescentes são ligados à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social de São Paulo.
A legislação brasileira assegura ao contribuinte o direito
de escolher onde aplicar parte do valor do IR. Porém, de acordo com o
secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro, muitos
brasileiros desconhecem esse direito. "Geralmente, as pessoas confundem
a destinação do imposto com o aumento de tributos e o que ocorre na prática é
justamente o contrário. Essa falta de esclarecimento resulta em menos
recursos destinados a quem precisa", diz.
Segundo a presidente do Conselho Estadual dos Idosos,
Claudia Fló, este é o primeiro edital do Estado de São Paulo para financiar
projetos voltados para a Pessoa Idosa. "São Paulo terá imensas
oportunidades de criar ações inovadoras voltadas a esse público. Somos um
Estado Amigo do Idoso e agora daremos mais um passo para potencializar
parcerias", enfatiza.
Saiba como doar
Quem optar por realizar doações dedutíveis pode escolher
mais de uma área para apoiar. As doações não concorrem com outras
incentivadas. As empresas podem destinar 1% do Imposto Devido ao Fundo
Estadual do Idoso e mais 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente de São Paulo, por exemplo. Já no caso de pessoas físicas, o
limite de 6% deve incluir todas as doações.
As destinações devem ser feitas por meio de depósito
identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador nas seguintes contas:
Fundo Estadual do Idoso
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta Corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil: 001
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do
comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos
Estaduais para obter o recibo.
- Conselho Estadual do Idoso: enviar para o e-mail
cei@sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3222-1229.
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente: enviar para o e-mail atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br. Em
caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346.
Para quem fizer neste ano, basta informar na declaração do
ano que vem os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas"
indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e
o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de
acordo com o imposto devido do contribuinte.
Acesse o edital
http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/1270.pdf
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