Foto divulgação
O prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, anunciou medidas de
contingenciamento do orçamento municipal para 2017, além de detalhar a dívida deixada
pela gestão anterior. A entrevista coletiva à imprensa aconteceu na quarta-feira passada, 18, na
Prefeitura de Mauá.
Veja na íntegra as questões colocadas pelo prefeito de Mauá.
RAZÕES PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS
1) Considerando que ao assumirmos a administração em
01/01/2017, encontramos um grande desequilíbrio de contas deixado pela
administração anterior.
2) Prova disso é a existência de um total de restos a pagar
correspondente a R$ 178.121.353,12 (cento e setenta e oito milhões, cento e
vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais e doze centavos).
3) Considerando que o cenário de crise nacional é uma
realidade que ainda assola união, estados e municípios, não havendo projeções
de recuperação em curto prazo.
4) Considerando a necessidade de observância as leis de
regência, em especial Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por estes motivos, o Município de Mauá
resolve contingenciar, ou seja, bloquear 30% do orçamento previsto para o
exercício de 2017, além de determinar aos Secretários Municipais que
adotem políticas visando a redução de, no mínimo, 15% do custeio de suas
Pastas.
Além disso, está sendo criada a Comissão de Gestão de
Crise Financeira (Governo / Jurídico / Finanças), que terá duração inicial
de 180 dias e terá como principal objetivo definir plano estratégico para
contenção de despesas, inclusive avalizando atos praticados na administração
anterior. Também competirá a esta comissão negociar dívidas com principais
credores, observando a ordem cronológica dos pagamentos. Este decreto também
estabelece que ficarão provisoriamente suspensos os pagamentos identificados
pela Comissão como eivados de algum vício.
E por fim, está sendo criada a Comissão de Gestão de
Gastos (Governo / Jurídico / Finanças), que terá como principal atribuição
avaliar a necessidade, prioridade e adequação das despesas de todas as
secretarias a disponibilidade orçamentária do Município.
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