Cronograma prevê limite de valores para validação, sendo dezembro a liberação para todos os valores
Por: Agência Brasil
Os boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão
ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de
forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50
mil, a partir do dia 13 de março. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida
para boletos de qualquer valor, seguindo cronograma (veja abaixo) divulgado
pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e
compensação para os boletos bancários criado pela entidade representativa do
setor em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir
inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação
do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos
bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que
obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de
vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além
da permanência de um código de barras.
CONFIRMAÇÃO
DE DADOS
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de
um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as
informações.
“Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles
que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de
informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá
fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que
essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a
Febraban.
CRONOGRAMA
Valor igual ou acima de R$ 50.000,00 -------------------- 13/03/2017
Valor igual ou acima de R$ 2.000,00 --------------------- 08/05/2017
Valor igual ou acima de R$ 1.000,00 --------------------- 10/07/2017
Valor igual ou acima de R$ 500,00 ------------------------ 18/09/2017
Valor igual ou acima de R$ 200,00 ------------------------- 23/10/2017
Valor boletos de todos os valores -------------------------- 11/12/2017
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