quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março

Cronograma prevê limite de valores para validação, sendo dezembro a liberação para todos os valores


Por: Agência Brasil 

Os boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 13 de março. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo cronograma (veja abaixo) divulgado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela entidade representativa do setor em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.
CONFIRMAÇÃO DE DADOS
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações.
“Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban.

CRONOGRAMA
Valor igual ou acima de R$ 50.000,00 -------------------- 13/03/2017
Valor igual ou acima de R$ 2.000,00 --------------------- 08/05/2017
Valor igual ou acima de R$ 1.000,00 --------------------- 10/07/2017
Valor igual ou acima de R$ 500,00 ------------------------ 18/09/2017
Valor igual ou acima de R$ 200,00 ------------------------- 23/10/2017
Valor boletos de todos os valores -------------------------- 11/12/2017

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