Descumprimento da Lei de Execuções Penais e ausência de programa de ressocialização agravam a crise, afirma Rogério Cury, professor do CPJUR
São Paulo (SP), 24 de janeiro de 2017
– O colapso no sistema penitenciário brasileiro, evidenciado este mês com
rebeliões e mais de 130 mortos, além da constatação de novos motins nos
presídios, têm gerado enorme apreensão na população com diversas consequências,
relacionadas ao aumento da violência e o fortalecimento das atividades do crime
organizado.
Para o advogado, especialista em
Direito e Processo Penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR),
Rogério Cury, um dos impulsionadores do caos que acomete o sistema carcerário
no Brasil é também a não observância do texto da Lei nº 7.210/84, que
estabelece as diretrizes da Execução Penal.
De acordo com o especialista, a
legislação traz critérios bem definidos sobre os tipos de infraestrutura para o
cumprimento da pena, direitos e garantias constitucionais dos cidadãos e
aspectos fundamentais relativos à ressocialização dos presos, com a preservação
da dignidade humana.
"Trata-se de um problema que se
arrasta há anos. Não houve preocupação com o cumprimento do exposto na lei,
transformando o sistema prisional em um estado de coisas inconstitucionais,
assim reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal", esclarece
Cury.
O advogado ressalta, ainda, a
necessidade de maior acompanhamento do Estado para evitar falhas na execução e
nos procedimentos de ressocialização do condenado e a sua consequente
integração à sociedade, além da desnecessidade do aprisionamento cautelar
de algumas pessoas. "No caso, vemos que o grande problema não
está na falta de legislação, mas sim no efetivo cumprimento da norma
constitucional e infraconstitucional vigente, tendo em vista
que direitos são constantemente violados e que, em muitas situações,
não há uma correta individualização da pena e nem o respeito
à dignidade da pessoa humana, levando a um sistema prisional falido e
com alto índice de reincidência", enaltece.
Rogério Cury –
Especialista em Direito Penal e Processual Penal, sócio do escritório Malheiros
e Cury Advogados e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR). É
coautor de diversas obras sobre a prática penal.
0 comentários:
Postar um comentário