Departamento também dá dicas de como agir em caso de acidentes com e sem vítimas
No meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel na via ou você
se envolve em uma batida e o carro não anda. Sabe o que fazer nessa situação? O
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em nenhum
dos casos o motorista deve remover o veículo por conta própria do local por
questão de segurança.
Na noite desta terça-feira, 31 de janeiro, duas mulheres morreram na
rodovia Presidente Dutra, na Grande São Paulo, ao empurrarem o veículo que
havia ficado parado após supostamente ter uma pane. Um motorista que vinha
atrás não conseguiu parar e atropelou as duas.
Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o
veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços
de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários.
Os guinchos deverão retira-lo da via e remaneja-lo para locais que não ofereçam
riscos de acidentes.
É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o
pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30
metros a fim de evitar colisões.
Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de
emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia
Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).
Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos,
pois, um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar
a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio
local ou em uma Delegacia de Polícia.
Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue
funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego
de momento e anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim
de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos
envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são
importantes informações adicionais.
Quando registrar B.O - A produção de um B.O. em casos de
acidentes de trânsito - desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio
público - fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é
obrigatório em todas as situações.
Mas o B.O se trata de um documento de registro do acidente, com informações
do ocorrido, necessário, muitas vezes, para casos de reparação de danos,
acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na
justiça quando necessário.
Vale ressaltar que a Polícia Militar registra por meio de seu endereço
eletrônico (http://bit.ly/2bISHvr) boletins exclusivos de acidentes de trânsito ocorridos nas
rodovias estaduais. Nas demais vias, o documento oficial pode ser elaborado no
portal da Polícia Civil (http://bit.ly/1WiZf1g).
Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são
estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de
documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).
Posturas inadequadas e multas - Determinadas posturas do motorista
após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial.
Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135
do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou
multa no valor de R$ 1.467,35.
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como
infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de
R$ 1.467,35), deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de
preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da
ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também crime de
trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do
CTB.
Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de
retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178
do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa
norma é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem
estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que
quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao
volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo
utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é
também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada
gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando
aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no
prontuário do motorista.
Seguro DPVAT - Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores,
passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente
conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte,
invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido
deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela
administração do DPVAT. Mais informações no link http://bit.ly/2czGQfK ou
pelo telefone 0800-022-1204.
Como regularizar o veículo - Em casos de danos na numeração do
motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação. Veículos sinistrados
por danos na estrutura devem ser consertados e passar por procedimento
administrativo junto ao Detran.SP para retornar à circulação. O passo a passo
para regularizar a situação do veículo pode ser consultado no portal www.detran.sp.gov.br, na área de
"Veículos".
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