A
justiça de São Paulo mais uma vez deu parecer favorável a quem se aposentou
antes de junho de 1999 e solicitou a revisão de seu benefício. Desta vez uma
ação foi iniciada em julho de 2015 e o parecer favorável à parte autora foi
sentenciado em setembro do ano passado e precisa da determinação do juiz do
pagamento dos atrasados através de uma Requisição de Pequeno Valor (para
indenizações e pagamentos de até 60 salários mínimos).
Desde
2013 a Associação Brasileira de Apoio aos
Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou em 2013 um erro que
fere o princípio constitucional da isonomia (onde todos são iguais perante a
lei e não deve haver distinção entre pessoas que se encontrem na mesma
situação), em casos de beneficiários do INSS que se aposentaram até maio de
1999 ou abril de 2004 com valor de benefício inferior ao teto previdenciário.
Quem recebia seu benefício pelo valor máximo na época - em dezembro de 1998
passou de R$ 1.081.50 para R$ 1.200.00 e em dezembro de 2003 passou de R$ 1.869.24
para R$ 2.400,00 -, teve um coeficiente de reajuste maior que dos aposentados
que recebiam um valor inferior ao teto.
Esta
abordagem da Associação ficou conhecida como “Tese Maio – Junho” e atualmente
tem sido recebida com mais atenção pela Justiça, já que os reajustes das
Medidas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 não tratam os aposentados de maneira
igual, ferindo assim o que reza a Carta Magna. De acordo com a advogada e
consultora jurídica da ASBP, a drª. Carla Oliveira, quem
recebe sua aposentadoria desde junho de 1999 tem direito à essa revisão. “As
emendas constitucionais garantem que os reajustes sejam aplicados em
todas as aposentadorias, mesmo aquelas que não foram concedidas no teto
previdenciario à época”, garante a especialista em Direito Previdenciário.
Caso
mais recente
Dentre
os casos mais recentes com sentença procedente em favor de aposentado atendido
pela advogada Carla Oliveira foi o de Orlando Viam. Desde 2015 o processo do
beneficiário corria na justica e teve sua sentença procedente no segundo
semestre de 2016 e agora aguarda a definição da justiça sobre o pagamentos de
seus benefícios reajustados atrasados, com um repasse de mais de R$ 7 mil. A
indenização será feita através de uma Requisição de Pequeno Valor. E a advogada
reforça: “A sentença procedente baseou-se na edição das Emendas Constitucionais
que introduziram os reajustes”.
Casos
como o do sr. Orlando são muito comuns, principalmente entre os aposentados que
procuram o atendimento da drª. Carla, seja na ASBP ou na sede de seu escritório
de advocacia. “Trabalhamos muito com esta revisão de benefício, pois foi um
erro que afetou todas as espécies de aposentadoria. Essa tem sido uma revisão
bem aceita na Justiça, principalmente para os beneficiários do estado de São
Paulo.
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Para
mais informações sobre os direitos previdenciários e sobre a “Tese junho/1999 –
maio/2004”, procure o departamento jurídico da ASBP em uma de nossas unidades
ou acesse o site www.aposentados.org.br.
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