Pages

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Justiça garante revisão de benefício pela "Tese Maio-Junho" e beneficiários pode ter reajuste na aposentadoria e indenização de R$ 8 mil

A justiça de São Paulo mais uma vez deu parecer favorável a quem se aposentou antes de junho de 1999 e solicitou a revisão de seu benefício. Desta vez uma ação foi iniciada em julho de 2015 e o parecer favorável à parte autora foi sentenciado em setembro do ano passado e precisa da determinação do juiz do pagamento dos atrasados através de uma Requisição de Pequeno Valor (para indenizações e pagamentos de até 60 salários mínimos).
Desde 2013 a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou em 2013 um erro que fere o princípio constitucional da isonomia (onde todos são iguais perante a lei e não deve haver distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação), em casos de beneficiários do INSS que se aposentaram até maio de 1999 ou abril de 2004 com valor de benefício inferior ao teto previdenciário. Quem recebia seu benefício pelo valor máximo na época - em dezembro de 1998 passou de R$ 1.081.50 para R$ 1.200.00 e em dezembro de 2003 passou de R$ 1.869.24 para R$ 2.400,00 -, teve um coeficiente de reajuste maior que dos aposentados que recebiam um valor inferior ao teto.
Esta abordagem da Associação ficou conhecida como “Tese Maio – Junho” e atualmente tem sido recebida com mais atenção pela Justiça, já que os reajustes das Medidas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 não tratam os aposentados de maneira igual, ferindo assim o que reza a Carta Magna. De acordo com a advogada e consultora jurídica da ASBP, a drª. Carla Oliveira, quem recebe sua aposentadoria desde junho de 1999 tem direito à essa revisão. “As emendas constitucionais garantem que os reajustes sejam aplicados em  todas as aposentadorias, mesmo aquelas que não foram concedidas no teto previdenciario à época”, garante a especialista em Direito Previdenciário.
Caso mais recente
Dentre os casos mais recentes com sentença procedente em favor de aposentado atendido pela advogada Carla Oliveira foi o de Orlando Viam. Desde 2015 o processo do beneficiário corria na justica e teve sua sentença procedente no segundo semestre de 2016 e agora aguarda a definição da justiça sobre o pagamentos de seus benefícios reajustados atrasados, com um repasse de mais de R$ 7 mil. A indenização será feita através de uma Requisição de Pequeno Valor. E a advogada reforça: “A sentença procedente baseou-se na edição das Emendas Constitucionais que introduziram os reajustes”.
Casos como o do sr. Orlando são muito comuns, principalmente entre os aposentados que procuram o atendimento da drª. Carla, seja na ASBP ou na sede de seu escritório de advocacia. “Trabalhamos muito com esta revisão de benefício, pois foi um erro que afetou todas as espécies de aposentadoria. Essa tem sido uma revisão bem aceita na Justiça, principalmente para os beneficiários do estado de São Paulo.
_________

Para mais informações sobre os direitos previdenciários e sobre a “Tese junho/1999 – maio/2004”, procure o departamento jurídico da ASBP em uma de nossas unidades ou acesse o site www.aposentados.org.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário