Daniel Alcarria
Ao melhor estilo do “faça o que digo, mas não faça o que
faço”, o prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSB) enviou à Câmara
um projeto para revogar uma Lei Municipal que reduzia carga horária e salários
dos chamados “comissionados” (aqueles funcionários indicados por políticos para
ocupar cargos no governo sem a necessidade de concurso público) em 15%. A Lei
Municipal 5991 foi aprovada em 2015 e sua revogação, assinada por todos os
vereadores da cidade (com exceção de Flávio Gomes do PPS, que faltou
à sessão) permitirá ao prefeito aumentar o próprio salário e também
majorar os vencimentos dos secretários e demais indicados por Kiko.
Pois bem senhores. Num momento em que a saúde financeira de
nossos municípios encontra-se na UTI, em que justamente os gastos públicos em
excesso são apontados como os maiores causadores da atual e grave crise
econômica em que vive o Brasil e também o município de Ribeirão Pires, o
correto seria economizar, otimizar, enxugar e poupar. Kiko vai na contramão dos
mais elementares conceitos de administração pública, além de expressar as
contradições existentes entre suas palavras, panfletos, discursos e sua prática
gerencial.
Contradizendo seu próprio plano de governo, que em sua
página 10 pretendia “Priorizar o
planejamento municipal otimizando os recursos públicos”, Kiko não somente
deixa de otimizar os poucos recursos existentes, como aumenta sua carga em
folha de pagamento, que passará dos atuais R$ 360.675,29 para R$ 424.327,40
mensais. Lembrando que até o momento o Prefeito Kiko já apadrinhou 85 comissionados,
podendo incluir ainda mais 116 pessoas no famoso “trem da alegria”, pagos com
os impostos do contribuinte. O impacto no orçamento será grande, uma vez que o
aumento salarial para os comissionados representará um acréscimo de R$ 830 mil
nos gastos da prefeitura.
E as contradições de Kiko Teixeira não param por ai.
Enquanto promete economia, gasta sem critérios e onera o orçamento, além de
penalizar a população com a extinção do benefício que garantia redução
tarifária do transporte coletivo municipal aos domingos e feriados. Com isso,
nosso sofrido povo passa a pagar R$ 3,80 a passagem do ônibus, ao invés de R$
1,00 como era praticada desde dezembro de 2015.
As justificativas apresentadas são as mais estapafúrdias
possíveis: alega necessitar “da dedicação total dos funcionários que estão
sendo nomeados” e que “não haverá comprometimento orçamentário nem financeiro”.
Com a palavra, os funcionários públicos concursados de Ribeirão Pires, que há
tempos não sentem cheiro de aumento em seus salários e que constantemente
sofrem com o receio de sequer receber seus parcos rendimentos ao final de cada
mês.
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