Mudanças promovidas pela LC 155/2016 ficam aquém das necessidades em meio à crise
Aprovada no final do ano pelo presidente Michel Temer, a Lei
Complementar 155/2016 trouxe importantes alterações ao Simples Nacional, como
ampliação do teto de faturamento e o aumento do prazo para parcelamento de
dívidas tributárias. O pacote de medidas foi apelidado de “Crescer sem medo”,
mas não agradou muito, segundo enquete do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), realizada com
mais de 300 empresários de contabilidade.
De acordo com o levantamento, 40% dos entrevistados
reconhecem o parcelamento em até 120 meses como ganho real, mas um REFIS com a
redução significativa de multas e juros seria mais útil neste momento de crise.
Para outros 29%, as mudanças são, na verdade, uma armadilha para o futuro: ao
longo do tempo as vantagens do Simples serão perdidas e os micro e pequenos
empresários poderão ficar sem saída.
Ainda entre os críticos, 19% dos contadores consultados
afirmam que a proposta traz benefícios, mas poderia ter sido melhor elaborada.
Na opinião de 8%, até 2018, quando passa a valer o novo teto de faturamento, a
correção da inflação fará com que o regime deixe de ser vantajoso. Apenas 4%
dos entrevistados aprovam a proposta sem restrições.
Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP, é
fundamental que a definição do regime tributário seja bem estudada, pois a
opção errada será sentida o ano todo. “A decisão pode significar o sucesso ou o
fracasso da empresa. Há um mito de que o Simples Nacional é o mais indicado
para as micros e pequenas. É para uma grande parte de organizações, mas não
para todas. Em alguns casos, o sistema pode significar aumento de carga
tributária”. Quanto ao tempo de parcelamento, “somente a abertura de um novo
Programa de Recuperação Fiscal, que viabilize o pagamento com descontos e
redução de multas e juros, ajudaria de fato as empresas".
Resultado do levantamento do Sescon-SP sobre as mudanças no
Simples Nacional:
Nenhum comentário:
Postar um comentário