Neste ano o prazo para entrega da "Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016",
será menor, tendo início no dia 02 de março e tendo como prazo final 28 de
abril. Fato que redobra a necessidade de atenção por parte dos contribuintes.
"Três dias podem parecer pouco, mas o que
preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos
brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de
entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande,
crescendo também os riscos da malha fina", alerta o diretor executivo da Confirp
Contabilidade, Richard Domingos.
A Confirp já elaborou um quadro que detalha as
condições que fazem com que um contribuinte passe a estar obrigado a entregar
sua declaração, veja:
- As
pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis
(salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 ano
de 2016;
- Os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações,
rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados
exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo
terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem
obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos,
motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem
tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes
que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano
passado;
- Quem
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país;
- Quem
teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55
oriunda de atividade rural.
Cuidados com as informações prestadas
à Receita Federal
Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um
dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de
auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes
(pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, tais como: cartões de
crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses
confrontos de informações podem trazer dissabores às pessoas físicas por
prestarem informações equivocadas ao Leão, assim como a simples retenção da declaração
de imposto de renda em malha fiscal e em casos mais graves disparar um
procedimento de fiscalização na pessoa física".
"Assim, é importante lançar separar os
documentos com antecedência e iniciar a elaboração o quanto antes, lançando e
conferindo de forma correta todos os abatimentos permitidos, permitindo que
venha a ter a menor carga tributária possível", finaliza o diretor da
Confirp.
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