Secretário
de Administração e Modernização, Adriano Dias Campos, responde
a processo na cidade de Campos do Jordão
O prefeito de
Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSB), não está conseguindo finalizar importantes
licitações na Estância. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
vem barrando os certames, acolhendo denúncias de irregularidades e
direcionamento nos processos. Por duas vezes, o Tribunal cancelou o processo
voltado à formação de Registro de Preços para o fornecimento de kit para
insulino dependentes, as conhecidas fitas para portadores de diabetes (Leia
matéria nesta página).
A frente dos processos licitatórios está o
secretário de Administração e Modernização, Adriano Dias Campos, réu na Justiça
por assegurar pagamentos supostamente irregulares a uma empresa fornecedora da
Prefeitura de Campos do Jordão, quando era o responsável pela pasta de Assuntos
Jurídicos. O valor da ação é de R$ 404,8 mil. A Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa corre no Fórum de Campos do Jornal desde 2009.
Naquele ano a Justiça descobriu que Adriano e
outros agentes públicos, autorizaram a empresa Vale Tudo Reciclagem prestar
serviços sem nenhum tipo de contrato ou licitação aberta.
Na época jornais locais publicaram a abertura
de investigação e pontuaram que a
empresa responsável para a execução dos serviços de reciclagem na cidade
era a Tudo Vale de Caçapava, mas foi descoberto que a Tudo Vale havia se
desvinculado da administração.
Sem explicação
ou outro processo licitatório, a empresa Vale Tudo Reciclagem passou a executar
o serviço. A Vale Tudo, que não possui CNPJ nem inscrição na Junta Comercial do
Estado, na época da contratação era administrada por um vereador da cidade,
novamente eleito em 2016.
A secretário da Estância tentou se desvincular
do processo que corre na 1ª Vara da Justiça de Campos do Jordão, mas teve o
pedido negado pelo Juiz Mateus Veloso Rodrigues Filho.
“O requerido Adriano afirma que é parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Contudo, os documentos
carreados aos autos comprovam que ele era secretário de negócio jurídicos do
Município a época dos fatos. Devendo, portanto, integrar o polo passivo desta demanda.
Anoto que, segundo a teoria da asserção, a pertinência subjetiva da lide deve
ser analisada em abstrato, não se confundindo com a relação jurídica de direito
material. Assim, o requerido é parte legítima para figurar no polo passivo da
demanda, sendo a efetiva responsabilização dele pelo evento descrito na peça
inicial matéria adstrita ao mérito da causa”, indicou o juiz no despacho.
A Prefeitura de Ribeirão Pires não se
pronunciou sobre o fato. O prefeito Kiko Teixeira também não falou publicamente
sobre o caso.
Extraído do jornal Folha de Ribeirão Pires
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