Decisão afeta diretamente moradores do ABCD que usam transporte coletivo para ir à Capital
Agora governo Alckmin
tem caminho aberto para aumentar a tarifa do Metrô e dos trens da CPTM.
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Uma decisão tomada na
sexta-feira (07/04) pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) abre caminho para
que o governo de São Paulo possa reajustar as tarifas do transporte público
administrado pelo estado, como as do metrô e da CPTM (Companhias Paulista de
Trens Metropolitanos). No início do ano, o governador Geraldo Alckmin (PSDB)
havia aumentado o preço do bilhete de integração com os ônibus e das passagens
intermunicipais, mas decisão judicial tinha suspendido o reajuste. A decisão
pode influenciar diretamente os usuários de trens e metrô, como quem mora e
trabalho no ABCD.
A decisão do STJ permite
aumento no valor dos bilhetes de integração entre trens e metrô com os ônibus
da Capital, cujas tarifas são definidas pela prefeitura daquela cidade. O
prefeito de São Paulo, João Dória, não promoveu aumentos nos transportes
públicos.
Em sintonia com a Prefeitura de
São Paulo, o governador Geraldo Alckmin também manteve inalterado em R$3,80 o
valor do bilhete unitário de trem e metrô, mas tinha subido o preço da
integração com os ônibus e das passagens intermunicipais. Pelo reajuste
realizado em janeiro, o valor da integração para quem pega metrô ou trem e
também um ônibus foi de R$ 5,92 para R$ 6,80. O valor dos bilhetes mensais
também subiram.
Suspensão do aumento
Pouco depois do anúncio do
reajuste, no entanto, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da Comarca de São
Paulo, suspendeu o aumento, sob o argumento de que a política tarifária era
desigual, sendo mais prejudicial aos residentes de periferias distantes do
centro da capital paulista.
O governo Alckmin recorreu da
decisão, alegando que acarretaria em prejuízos a ordem de R$ 400 milhões aos
cofres públicos. Os recursos do governo paulista chegaram ao STJ, em Brasília,
cujo vice-presidente, Humberto Martins, a princípio negou o pedido de liminar
(decisão provisória) para permitir os reajustes. A decisão dele foi reformada
na sexta-feira pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz.
“De fato, a interferência
judicial para invalidar a estipulação das tarifas de transporte público urbano
não pode ser admitida na hipótese”, escreveu a ministra em sua decisão. “A
legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a
presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público”,
acrescentou.
A Secretaria dos Transportes
Metropolitanos disse, por meio de nota, que “a decisão é resultado do trabalho
desenvolvido pelo governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria
Geral do Estado”. O órgão, no entanto, não informou se o governo pretende se
valer da decisão para promover novos reajuste nas tarifas.
Com informações da Agência
Brasil e jornal ABCD Maior
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