Em 1972, o País foi o primeiro a contar com um serviço obrigatório de Segurança e Medicina voltado a empresas com mais de cem funcionários. Pelas regras, todas as empresas devem oferecer equipamentos de segurança aos trabalhadores.
O empregado tem direito a seguro em casos de acidente e cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcar com o pagamento de benefícios como auxílio-doença (que representa 91% do salário) e aposentadoria por invalidez. A estimativa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho é de que R$ 22,9 milhões foram pagos em benefícios acidentários entre 2012 e 2016.
Além do seguro, os empregados também podem receber uma indenização dos empregadores, que deve ser decidida pela justiça, nas ocasiões em que fica comprovada a negligência dos empregadores.
A legislação leva em conta não só os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho, que somaram 383 mil casos em 2015, mas também durante o deslocamento dos profissionais (106 mil casos) e causam a morte ou redução ou a perda da capacidade para o trabalho. Também as doenças que são desenvolvidas em razão das funções exercidas no trabalho entram na classificação de acidentes (13 mil ocorrências).
Um dos setores em que há mais casos de acidentes é o de serviços, principalmente o de transportes rodoviários, que ocupa o 1º lugar em quantidade de óbitos e o 2º lugar em incapacidades permanentes, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Quanto ao perfil dos acidentados, a maioria – 102 mil trabalhadores – sofre os acidentes entre 30 e 34 anos. Mais da metade (53,9%) dos casos ocorrem na região Sudeste do País, onde houve 330 mil acidentes. Com informações do Portal Brasil