Veja a lista os nomes dos convocados, por ordem alfabética, no site da previdencia, asessando o link a seguir e baixando a lista no rodapé da publicação (Veja a lista com o nome dos convocados) http://www.previdencia.gov.br/2018/04/servico-governo-convoca-152-mil-segurados-para-revisao-de-beneficios-do-inss/
O Governo Federal publicou edital nesta quinta-feira (12) no “Diário Oficial da União” que convoca para perícia médica pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), são 152,2 mil convocados, que devem procurar o INSS até 4 de maio.
O edital de notificação faz parte do pente-fino que o governo federal realiza, desde agosto de 2016, nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. Veja a lista os nomes dos convocados, por ordem alfabética, no site da previdencia, asessando o link a seguir e baixando a lista no rodapé da publicação (Veja a lista com o nome dos convocados) http://www.previdencia.gov.br/2018/04/servico-governo-convoca-152-mil-segurados-para-revisao-de-beneficios-do-inss/
O programa de revisão está em sua segunda etapa. O MDS, pasta a qual o INSS é vinculado, planeja realizar 1,2 milhão de avaliações médicas até o fim deste ano.
Nesta quinta, o INSS convocou para perícia beneficiários que precisam passar pelo exame obrigatório e não foram localizados em razão de endereço desatualizado ou com informações incorretas.
Também foram convocados via edital beneficiários que receberam a carta do INSS, que comunica a necessidade da revisão médica, mas não agendaram a perícia no prazo determinado. Quem teve o nome publicado no edital deve agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
Segundo edital
Em março, foi publicado edital similar, que convocou para perícia 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O prazo para o agendamento da avaliação deste edital terminou ontem (13). Segundo Alberto Beltrame, somente 10,1 mil dos 94 mil convocados marcaram a consulta até o momento. Quem não agendaou a perícia até o final do prazo terá o benefício bloqueado já no próximo pagamento, precisando regularizar a situação.
Em 2018, na soma dos dois editais, o INSS convocou 246,2 mil mil pessoas. Além dos editais, o governo também convocou beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por meio de cartas. Foram enviadas 522,6 mil em fevereiro. Com informações do G1
Cuidados
Especialistas em Direito Previdenciário alertam que os segurados devem estar atentos e as datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, observa que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”, explica.
Segundo João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.
No caso de não atendimento à convocação ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso.
O advogado Murilo Aith, especialista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que o segurado que teve o benefício cortado mas, por conta de doença ou lesão grave não possa ir até uma agência do INSS, deve nomear um procurador – familiar, pessoa de confiança ou mesmo um advogado – para tentar solucionar o caso via administrativa.
Documentos
Segundos os especialistas, o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. É recomendado levar documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.
“É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente fino atualize e organize toda a documentação médica”, diz o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti orienta que laudos anteriores também dever ser incorporados na documentação. “A recomendação é a de que o beneficiário passe em uma consulta com seu médico e solicite laudo atualizado, que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento”, afirma.
Os especialistas ressaltam que o segurado deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia. “O perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”, diz Jorgetti.
Isentos da revisão
Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, estão isentos da realização de perícia médica o aposentado por invalidez e o pensionista inválido”, afirma Jorgetti.
Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para “abusos” cometidos pela equipe de perícia.
“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente está incapacitado para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.
O advogado Celso Jorgetti pontua que qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente. “Os médicos que participam do pente fino devem ser guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho. Qualquer abuso ou erro poderá ser questionado administrativa e judicialmente pelo segurado”, ressalta
0 comentários:
Postar um comentário